Tenha acesso ao serviço de conciliação online, diretamente da palma de sua mão.
Clique no botão “Iniciar Conciliação”.
Para o primeiro acesso será necessário a realização de um simples cadastro.
Com o seu login e senha de acesso ao Portal de Conciliação, é possível iniciar um processo para solução consensual do seu conflito.
A qualquer momento você poderá consultar o andamento dos seus processos através do botão “Consultar Processo”.
O que é o Portal de Conciliação?
O Portal de Conciliação é sistema eletrônico que permite o acesso online pelo cidadão com a finalidade de promover a prevenção e a solução consensual de conflitos judiciais e extrajudiciais, de forma rápida e transparente.
Eu preciso ir pessoalmente ao órgão público para ter acesso ao Portal de Conciliação?
Não. Com a finalidade de garantir acessibilidade e eficiência ao Portal de Conciliação, o cidadão tem pleno acesso ao sistema eletrônico, podendo inclusive formular um requerimento de forma 100% digital, até mesmo utilizando o seu aparelho celular.
Um conflito sobre o qual já exista ações judicial pode ser objeto de solução consensual através do Portal de Conciliação?
Sim. Através do Portal de Conciliação é possível solucionar conflitos que já estejam judicializados.
Quais matérias podem ser objeto de acordos no Portal de Conciliação?
Não há restrições de matérias a serem objeto de acordo, desde que as partes objetivem a solução consensual do conflito e não existe vedação legal.
Quem é legitimado a iniciar um processo no Portal de Conciliação?
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá requerer a abertura de um processo no Portal de Conciliação.
Precisarei pagar para iniciar um processo no Portal de Conciliação?
Não. A utilização do Portal de Conciliação é gratuita.
